Lei Ordinária nº 2.371, de 18 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
(2)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas....................R$ 108.000,00
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
02- Secretaria Adjunta:
Atividade: 1102.10.301.0010.2.079
(9)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas....................R$ 6.000,00
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04- Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.043
(21)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...................R$ 109.000,00
Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
(23)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...................R$ 4.000,00
Soma.................R$ 227.000,00
Art. 2º.
Soma.................R$ 227.000,00
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
02- Secretaria Adjunta:
Atividade: 0402.04.123.0003.2.007
(20)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 500,00
(21)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 1.500,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.04.122.0007.2.030
(46)4.4.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Atividade: 0407.24.722.0029.2.072
(51)4.4.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
(70)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00
Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
(83)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00
Soma.................R$ 227.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.