Lei Ordinária nº 2.371, de 18 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.371

2014

18 de Junho de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
      (2)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas....................R$ 108.000,00
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      02- Secretaria Adjunta:
      Atividade: 1102.10.301.0010.2.079
      (9)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas....................R$ 6.000,00
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      04- Coordenação de Programas:
      Atividade: 1104.10.301.0010.2.043
      (21)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...................R$ 109.000,00
      Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
      (23)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...................R$ 4.000,00
       
                                                                   Soma.................R$ 227.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        02- Secretaria Adjunta:
        Atividade: 0402.04.123.0003.2.007
        (20)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 500,00
        (21)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 1.500,00
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07- Encargos Gerais do Município:
        Atividade: 0407.04.122.0007.2.030
        (46)4.4.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
        Atividade: 0407.24.722.0029.2.072
        (51)4.4.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
        (70)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00
        Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
        (83)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00

                                                                      Soma.................R$ 227.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE JULHO DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2014