Lei Ordinária nº 2.373, de 18 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Assistência Social :
ATIVIDADE: 1201.08.244.0006.2.054
4.4.90.00-079 – Aplicações Diretas..........................R$ 32.000,00
Soma...............R$ 32.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizado os Recursos de Alienação de Bens, no valor de 32.000,00, para aquisição de um veículo para Setor de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.