Lei Ordinária nº 2.375, de 18 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Atividade: 0601.20.606.0026.2.026
4.4.90.00-00.00.089- Aplicações Diretas........................R$ 32.000,00
Soma..................R$ 32.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizado os Recursos de Alienação de Bens, no valor de 32.000,00, para aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Agricultura de Guarujá do Sul.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.