Lei Ordinária nº 2.376, de 18 de julho de 2014
Art. 1º.
08- SECREATARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Fica o Poder Executivo Municipal 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
04- SECREATARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.24.722.0029.2.072
4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 100.000,00
06- SECREATARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente :
PROJETO: 0601.17.511.0008.1.015
4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 70.000,00
07- SECREATARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01- Departamento de Indústria e Comércio :
PROJETO: 0701.22.661.0027.1.026
4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 130.000,00
08- SECREATARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo :
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.007
4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 85.000,00
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.017
4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 100.00,00
Soma...............R$ 485.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizado os recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 100.000,00, para serviço de Melhoramento do Sistema de Internet; recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 70.000,00, para Perfuração de Poços e Rede de Abastecimento de Água; recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 130.000,00, para Pavilhão e Pavimentação do Parque Industrial II; recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 85.000,00, para serviço de Pavimentação em Ruas da Cidade; e recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 100.000,00, para Construção de Pontes e Galerias.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.