Lei Ordinária nº 2.376, de 18 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.376

2014

18 de Julho de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
       
      04- SECREATARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07- Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 0407.24.722.0029.2.072
      4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 100.000,00
       
      06- SECREATARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente :
      PROJETO: 0601.17.511.0008.1.015
      4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 70.000,00
       
      07- SECREATARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
      01- Departamento de Indústria e Comércio :
      PROJETO: 0701.22.661.0027.1.026
      4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 130.000,00

      08- SECREATARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo :
      PROJETO: 0801.15.451.0009.1.007
      4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 85.000,00
      PROJETO: 0801.26.782.0031.1.017
      4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 100.00,00
       
                                                            Soma...............R$ 485.000,00
       
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizado os recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 100.000,00, para serviço de Melhoramento do Sistema de Internet; recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 70.000,00, para Perfuração de Poços e Rede de Abastecimento de Água; recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 130.000,00, para Pavilhão e Pavimentação do Parque Industrial II; recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 85.000,00, para serviço de Pavimentação em Ruas da Cidade; e recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 100.000,00, para Construção de Pontes e Galerias.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE JULHO DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2014