Lei Ordinária nº 2.377, de 18 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
PROJETO: 1101.10.301.0010.1.029
4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 100.000,00
Soma...............R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizado os recursos de Convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 100.000,00, para Aquisição de veículo para Saúde.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.