Lei Ordinária nº 2.378, de 18 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará,centro, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º.
Os recursos serão repassados em uma única parcela no mês de julho de 2014,sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
Parágrafo único
O Sindicato terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder a comprovação de sua aplicação, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
em 18 de julho de 2014
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
JOSÉ CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ROSA ISABEL MONTAGNER
Secretária Municipal de Administração e Fazenda