Lei Ordinária nº 2.379, de 26 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.500,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil :
PROJETO: 0502.12.361.0014.1.036
4.4.90.00-062 – Aplicações Diretas............................R$ 244.500,00
Soma.................R$ 244.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado o recurso do Plano de Ações Articuladas – PAR nº 201301334/2013, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para aquisição de um ônibus escolar.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.