Lei Ordinária nº 2.383, de 17 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.383

2014

17 de Setembro de 2014

Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO.

a A
Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO, com nº de inscrição 80.634.322/0001-21 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, estabelecida na Avenida João Pessoa, S/N, próximo ao Ginásio Municipal de Esportes, na cidade e Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), destinados à manutenção coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
      Art. 2º. 
      Os recursos serão repassados em uma única parcela neste mês de setembro do presente exercício.
        Parágrafo único  
        É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por cheques nominais e individuais por credor.
          Art. 3º. 
          A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do Município.
            Parágrafo único  
            A prestação de contas e demais documentos que comprovem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primários e Secundário.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
                  17 de setembro de 2014.
                  63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.

                  REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CERTIFIQUE-SE
                  JOSÉ CARLOS FOIATTO
                  Prefeito Municipal