Lei Ordinária nº 2.384, de 22 de setembro de 2014
Art. 1º.
Autoriza o município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, à firmar Primeiro Termo aditivo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURA APRISCO - MANTENEDORA DO LAR APRISCO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 11.712.456/0001-09, com sede na cidade de São José do Cedro - SC.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
22 de Setembro de 2014.
63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
JOSÉ CARLOS FOIATO,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ROSA ISABEL MONTAGNER
Secretária de Administração e Fazenda