Lei Ordinária nº 2.387, de 07 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.387

2014

7 de Outubro de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
      01- Departamento de Indústria e Comércio:
      Projeto: 0701.22.661.0027.1.026
      (109) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 80.000,00
       
      05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      03- Departamento de Cultura e Esporte:
      Projeto: 0503.27.812.0032.1.005
      (91)4.4.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 34.000,00
       
                                                        Soma..........................R$114.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07- Encargos Gerais do Município:
        Atividade: 0407.28.846.0000.2.041
        (55) 3.1.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 10.000,00
         
        06- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
        01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
        Projeto: 0601.20.782.0026.1.025
        (157) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 36.200,00
        Projeto: 0801.15.451.0009.1.007
        (121) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 14.544,90
        Projeto: 0801.15.451.0019.1.008
        (118) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
        Projeto: 0801.15.451.0019.1.010
        (119) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
        Projeto: 0801.26.782.0031.1.017
        (127) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
        Projeto: 0801.26.782.0031.1.019
        (162) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 23.255,10
         
                                                           Soma..........................R$ 114.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 7 DE OUTUBRO DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.10.2014