Lei Ordinária nº 2.390, de 16 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica aprovado o Loteamento denominado LOTEAMENTO BIANCHINI, de propriedade de Loteamento Bianchini Ltda - Me, aqui representado pelas suas sócias Anilde Agostini Bianchini CPF sob nº 944.216.339-68 e Ana Bianchini Krewer, CPF sob nº 006.329.239-46, a ser executado sobre a Parte da Chácara nº 29, situada no perímetro urbano de Guarujá do Sul, da matrícula 11.039, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, com área de 33.243,02m² (trinta e três mil, duzentos e quarenta e três metros e dois decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE com a chácara nº 28, por linha seca, medindo 346,25 metros; ao LESTE, com parte da chácara nº 40, por travessão, medindo 102,15 metros; ao SUL, com a chácara nº 30, por linha seca, medindo 325,42 metros e ao OESTE com parte da mesma chácara nº 29, por linha seca, medindo 100,0 metros; fechando assim o perímetro.
§ 1º
O loteamento possui área total de 33.243,02m² (trinta e três mil, duzentos e quarenta e três metros e dois decímetros quadrados), dos quais 8.798,46m², destinam-se para arruamentos; 2.153,59m², para área verde; 708,48m², para uso institucional perfazendo um total de 11.660,53m² de área pública que corresponde a 35,08% da área total; 2.689,16m², destinam-se para APP (área de preservação permanente), que corresponde a 8,09%; e o restante 18.893,33m² para lotes edificáveis que corresponde a 56,83%.
§ 2º
A subdivisão da área resultará em 07 quadras, numeradas de 01 a 07, e um total de 50 lotes, sendo 45 lotes edificáveis, 03 lote destinado à área verde, 01 lote de área institucional e 01 lote de área de preservação permanente (APP).
§ 3º
A área loteada situa-se na ZR 1 (zona residencial 1) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
Art. 2º.
O presente loteamento será interceptado pelo prolongamento da Rua Maranhão e Rua Rio Grande do Sul. Além das presentes ruas oficiais, ficam criadas mais cinco ruas com as seguintes denominações: Rua Hilário Bianchini, Rua Nelci Fenner Dupont, Rua Franz Josef Schweighofer e Rua Nelson Krewer, ambas com seção transversal mínima de 15 metros.
Art. 3º.
Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
I –
Certidão Atualizada do Imóvel;
II –
Memorial descritivo do Loteamento;
III –
Cronograma físico de execução do loteamento;
IV –
Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
V –
Declaração;
VI –
Documentos dos proprietários e negativas;
VII –
A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
VIII –
Licenças Ambientais;
IX –
Memorial descritivo dos lotes e das ruas;
X –
Memorial descrito de redes de Energia Elétrica;
XI –
Declaração da CASAN;
XII –
Prancha 01 – contendo a planta de situação;
XIII –
Prancha 02 – contendo a planta baixa;
XIV –
Prancha 03 – contendo as curvas de níveis;
XV –
Prancha 04 – contendo a drenagem pluvial;
XVI –
Prancha 05 – contendo detalhes da drenagem pluvial;
XVII –
Prancha 06 – contendo a terraplanagem e perfil das ruas;
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2008/2009 de 20 de novembro de 2011 e a Lei Municipal nº 2024/2010 de 22 de fevereiro de 2010.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
16 de Outubro de 2014
63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretaria da Administração e Fazenda.