Lei Ordinária nº 2.580, de 18 de maio de 2018
Art. 1º.
Autorizado o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a aderir, transferir recursos e celebrar termo de convênio com o Município de São José do Cedro, para instalação e operação do SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SMDC da Comarca de São José do Cedro, com vistas ao cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Parágrafo único
Para a execução do estabelecido no caput deste artigo, conforme dispuser os termos de convênio, o Município poderá transferir recursos financeiros, mobiliário e equipamentos necessários acordados em cláusulas a serem avençadas.
Art. 2º.
As despesas ocorrerão por conta do orçamento municipal vigente em cada exercício financeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.