Lei Ordinária nº 2.453.1, de 30 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Assistência Social:
Atividade: 1201.08.242.0006.2.050
(5)3.3.50.00-00.00.090- Aplicações Diretas...................R$ 8.400,00
Soma.................R$ 8.400,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
(92)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 8.400,00
Soma................R$ 8.400,00