Lei Ordinária nº 2.318, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.318

2013

11 de Dezembro de 2013

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
 
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2014, estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.520.404,00 (Doze milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos e quatro reais).
        § 1º 
        O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em 11.592.504,00 (onze milhões, quinhentos e seis mil e quinhentos e quatro reais) e Fixa a Despesa em R$ 8.820.804,00 (oito milhões, oitocentos e vinte mil e oitocentos e quatro reais).
          § 2º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 743.100,00 (setecentos e quarenta e três mil e cem reais) e fixa a Despesa em R$ 2.480.600,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil e seiscentos reais). O valor de R$ 1.737.500,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete ml e quinhentos reais) refere-se às transferências financeiras concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-SC. 
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município estima a Receita em R$ 180.800,00 (Cento e oitenta mil e oitocentos reais) e fixa a Despesa em R$ 709.000,00 (setecentos e nove mil reais). O valor de R$ 528.200,00 (Quinhentos e vinte e oito mil e duzentos reais) refere-se às transferências financeiras concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-SC.
              § 4º 
              O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 510.00,00 (quinhentos e dez mil reais). O valor de R$ 510.00,00 (quinhentos e dez mil reais) refere-se às transferências financeiras concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-SC.
                Art. 2º. 
                A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:

                RECEITAS CORRENTESR$
                11.496.504,00
                - Receita TributáriaR$731.500,00
                - Receita de ContribuiçõesR$145.000,00
                - Receita PatrimonialR$38.900,00
                - Receita de ServiçosR$200.000,00
                - Transferências Correntes

                R$10.262.404,00
                - Outras Receitas Correntes

                R$118.700,00
                   
                RECEITAS DE CAPITAL  
                - Alienação de BensR$100.000,00
                  Art. 3º. 
                  As despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:


                  FUNÇÕES DE GOVERNO  
                  - AdministraçãoR$           1.263.250,00
                  - Segurança PúblicaR$             73.100,00
                  - Assistência SocialR$              57.000,00
                  - EducaçãoR$4.089.750,00
                  - Cultura

                  R$36.000,00
                  - Urbanismo

                  R$15.000,00
                  - Saneamento

                  R$15.000,00
                  - Agricultura

                  R$811.000,00
                  - Indústria

                  R$
                  151.000,00

                  - Comunicações

                  R$75.000,00

                  - Transporte

                  R$978.204,00
                  - Desporto e LazerR$
                  267.500,00

                  - Encargos Especiais
                  R$
                  461.000,00

                  - Reservas de Contingências

                  R$10.000,00
                  TOTALR$
                  8.820.404,00
                    Art. 4º. 
                    A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:

                    RECEITAS CORRENTESR$ 743.100,00
                    - Receita TributáriaR$             12.000,00
                    - Receita PatrimonialR$              6.100,00
                    - Transferências CorrentesR$725.000,00
                     
                      Art. 5º. 
                      As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                      FUNÇÕES DE GOVERNO  
                      - Saúde
                      R$
                                 2.370.600,00
                      - SaneamentoR$110.000,00
                      TOTALR$2.480.600,00
                       
                        Art. 6º. 
                        A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:

                        RECEITAS CORRENTESR$ 180.800,00
                        - Receita TributáriaR$             2.800,00
                        - Transferências CorrentesR$178.000,00
                         
                          Art. 7º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação

                          FUNÇÕES DE GOVERNO  
                          - HabitaçãoR$80.000,00
                          - Assistência SocialR$629.000,00
                          TOTALR$709.000,00
                           
                            Art. 8º. 
                            A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (zero reais).
                              Art. 9º. 
                              As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                              FUNÇÕES DE GOVERNO  
                              - LegislativaR$         510.000,00
                               
                                Art. 10. 
                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2014.
                                  Art. 11. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                    Art. 12. 
                                    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando com fonte recursos:
                                      I – 
                                      O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício.
                                        II – 
                                        O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                          § 1º 
                                          Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos de Tesouros - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores
                                            § 2º 
                                            Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                              Art. 13. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de dezembro de 2013.
                                                 
                                                 
                                                José Carlos Foiatto
                                                Prefeito Municipal
                                                 
                                                 
                                                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                 
                                                 
                                                Cláudio Inácio Weschenfelder
                                                Secretário de Administração e Fazenda

                                                  Este texto não substitui o original.