Lei Ordinária nº 2.318, de 11 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2014, estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.520.404,00 (Doze milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos e quatro reais).
§ 1º
O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em 11.592.504,00 (onze milhões, quinhentos e seis mil e quinhentos e quatro reais) e Fixa a Despesa em R$ 8.820.804,00 (oito milhões, oitocentos e vinte mil e oitocentos e quatro reais).
§ 2º
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 743.100,00 (setecentos e quarenta e três mil e cem reais) e fixa a Despesa em R$ 2.480.600,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil e seiscentos reais). O valor de R$ 1.737.500,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete ml e quinhentos reais) refere-se às transferências financeiras concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-SC.
§ 3º
O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município estima a Receita em R$ 180.800,00 (Cento e oitenta mil e oitocentos reais) e fixa a Despesa em R$ 709.000,00 (setecentos e nove mil reais). O valor de R$ 528.200,00 (Quinhentos e vinte e oito mil e duzentos reais) refere-se às transferências financeiras concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-SC.
§ 4º
O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 510.00,00 (quinhentos e dez mil reais). O valor de R$ 510.00,00 (quinhentos e dez mil reais) refere-se às transferências financeiras concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-SC.
Art. 2º.
A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:
Art. 3º.
As despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 4º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:
Art. 5º.
As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 6º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
Art. 7º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação
Art. 8º.
A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (zero reais).
Art. 9º.
As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 10.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2014.
Art. 11.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 12.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando com fonte recursos:
I –
O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício.
II –
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
§ 1º
Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos de Tesouros - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores
§ 2º
Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.