Lei Ordinária nº 2.321, de 11 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul , no exercício de 2013, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04 - Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.044 - Manutenção dos Agentes Comunitários
(35) 3.1.90.11-064 - Vecto e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........R$ 10.000,00
Soma............................................R$ 10.000,00
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04 - Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.044 - Manutenção dos Agentes Comunitários
(35) 3.1.90.11-064 - Vecto e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........R$ 10.000,00
Soma............................................R$ 10.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04 - Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.046 - Manutenção da Farmácia Básica
(41) 3.3.90.30-064 - Material de Consumo...........................R$ 10.000,00
Soma.............................................R$ 10.000,00
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04 - Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.046 - Manutenção da Farmácia Básica
(41) 3.3.90.30-064 - Material de Consumo...........................R$ 10.000,00
Soma.............................................R$ 10.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.