Lei Ordinária nº 2.324, de 16 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina autorizado a transferir no exercício de 2013, a importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 80.632.540/0001-27, com sede na Rua Dulce Schmidt Khun nº 95, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias especialmente àquelas voltadas a manutenção da Escola Especial "Caminho Aberto".
Art. 2º.
Os recursos serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira no mês de dezembro de 2013, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade Bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º.
A Associação terá o prazo de 30 (trinta), dias a contar da data do recebimento dos recursos para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto à Contadoria Geral do Município.
Art. 4º.
A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em valor do Erário Público Municipal.
Art. 5º.
As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade.
Art. 6º.
Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º.
São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º.
A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via nos prazos previstos nesta Lei instruídas com os seguintes documentos:
I –
ofício de encaminhamento à prestação de contas;
II –
balancete conforme modelo padrão;
III –
extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso.
IV –
fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas e;
V –
declaração de lançamento contábil retificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único
A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10.
As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados quando cabível ao caso obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 11.
As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, conforme segue:
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E EMRPEGO
01 - Departamento de Assistência Social
1201.08.242.0006.2.050 - Manutenção da APAE
1091.3.3.50.41.00.00.00.01.0000 - Contribuições................................R$ 3.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E EMRPEGO
01 - Departamento de Assistência Social
1201.08.242.0006.2.050 - Manutenção da APAE
1091.3.3.50.41.00.00.00.01.0000 - Contribuições................................R$ 3.000,00
Art. 12.
Para a cobertura do crédito acima descrito ficará reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social a seguinte rubrica orçamentária:
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E EMPREGO
01 - Departamento de Assistência Social
1201.08.244.0006.2.054 - Manutenção do Departamento de Assistência Social;
(14) 3.3.90.39.00.00.00.01.0000 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................R$ 3.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E EMPREGO
01 - Departamento de Assistência Social
1201.08.244.0006.2.054 - Manutenção do Departamento de Assistência Social;
(14) 3.3.90.39.00.00.00.01.0000 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................R$ 3.000,00
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.