Lei Ordinária nº 2.350, de 29 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.350

2014

29 de Abril de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 86.322,50 (oitenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao inclusão do seguinte item orçamentário:
       
      08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo :
      Projeto: 0801.06.181.0055.1.012 – Aquisição de Equip. de Vigilância Urbana
      3.3.50.00-118 – Transferências a Inst. Privadas sem fins Lucr..R$ 86.322,50
       
                                                                                Soma.................R$ 86.322,50
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        02- GABINETE DO PREFEITO:
        03- Assessoria de Gestão e Planejamento :
        Atividade: 0203.04.122.0002.2.005 – Manut. Da Assessoria de Gestão e Planejamento
        3.1.90.00-118 – Aplicações Diretas............................R$ 31.322,50
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07- Encargos Gerais do Município:
        Atividade: 0407.04.122.0002.2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJA
        3.3.50.00-118– Transferências a Inst. Privadas sem fins Lucr..R$ 30.000,00
        3.3.90.00-118 – Aplicações Diretas............................R$ 20.000,00
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        03- Departamento de Cultura:
        Projeto: 0503.27.812.0032.1.038 – Const. de Academia ar livre
        4.4.90.00-142– Aplicações Diretas..............................R$ 5.000,00
         
                                                               Soma.................R$ 86.322,50
         
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 29 DE ABRIL DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagnar
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.04.2014