Lei Ordinária nº 2.672, de 28 de maio de 2020
Art. 1º.
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.896,28 (cinquenta e nove, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 02- Secretaria Adjunta:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 59.896,28
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 02- Secretaria Adjunta:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.060 – Manutenção do CIS AMEOSC
3.3.93.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 59.896,28
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.