Lei Ordinária nº 2.672, de 28 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.672

2020

28 de Maio de 2020

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.896,28 (cinquenta e nove, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:

      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                    Unidade 02- Secretaria Adjunta:
                    Função 10 – Saúde
                    Subfunção 301 – Atenção Básica
                    Programa 10 – Saúde Básica
      Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
      3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$    59.896,28
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 
         Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                      Unidade 02- Secretaria Adjunta:
                      Função 10 – Saúde
                      Subfunção 301 – Atenção Básica
                      Programa 10 – Saúde Básica
        Atividade: 2.060 – Manutenção do CIS AMEOSC
        3.3.93.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$    59.896,28
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 28 DE MAIO DE 2020.
             
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.05.2020