Lei Ordinária nº 2.673, de 28 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.673

2020

28 de Maio de 2020

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

                    Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
                    Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
                    Função 15 – Urbanismo
                    Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
                    Programa 9 – Pavimentação de Ruas

      Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
      4.4.90.00-00.00.076- Aplicações Diretas........................R$ 250.000,00
                                                                                              ---------------   
                                                                 Soma.................R$  250.000,00
                                                                                              ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Plano de Ação 0903-003249, no valor de R$ 250.000,00.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 28 DE MAIO DE 2020.
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.05.2020