Lei Ordinária nº 2.673, de 28 de maio de 2020
Art. 1º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 9 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.00-00.00.076- Aplicações Diretas........................R$ 250.000,00
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Soma.................R$ 250.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Plano de Ação 0903-003249, no valor de R$ 250.000,00.