Resolução nº 2, de 10 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2015

10 de Fevereiro de 2015

Institui o Diário Oficial dos Municípios como órgão de publicação legal da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.

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Institui o Diário Oficial dos Municípios como órgão de publicação legal da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul.
        Parágrafo único  
        A partir do dia 11 de fevereiro de 2015, o Diário Oficial dos Municípios substitui as demais formas de publicação e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet.
          Art. 2º. 
          A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil. 
            Parágrafo único  
            A assinatura digital do Diário Oficial dos Municípios ficará sob responsabilidade do Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA.
              Art. 3º. 
              Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.
                Parágrafo único  
                Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
                  Art. 4º. 
                  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                    Da Secretaria da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, SC, 10 de fevereiro de 2015.

                    Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua instalação legislativa.

                    Alcione Roberto Straub
                    Presidente
                    Iria Rohenkhol Taube
                    2ª Secretária 

                      Este texto não substitui o original.