Resolução nº 4, de 18 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2015

18 de Março de 2015

Delibera sobre os dias e hora das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para a 13ª Legislatura a partir do dia 23 de Março de 2015.

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DELIBERA SOBRE OS DIAS E HORA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA A 13ª LEGISLATURA A PARTIR DO DIA 23 DE MARÇO DE 2015. 
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
     
      Art. 1º. 
      Em conformidade com o Artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores ficam estabelecidos os dias e horários das Sessões Ordinárias do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a partir do dia 23 de Março de 2015. 
        Parágrafo único  
        A partir desta data as Sessões Ordinárias serão realizadas sempre nas segundas-feiras, tendo o seu início às 19h00min horas.  
          Art. 2º. 
          A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução nº 01/2013.

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de Março de 2015.
             
            Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.
             
            Alcione Roberto Straub
            Presidente
            Mônica Regina Taube
            1.º  Secretária

              Este texto não substitui o original.