Resolução nº 4, de 18 de março de 2015
Art. 1º.
Em conformidade com o Artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores ficam estabelecidos os dias e horários das Sessões Ordinárias do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a partir do dia 23 de Março de 2015.
Parágrafo único
A partir desta data as Sessões Ordinárias serão realizadas sempre nas segundas-feiras, tendo o seu início às 19h00min horas.
Art. 2º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução nº 01/2013.