Resolução nº 5, de 30 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2015

30 de Junho de 2015

Instala Comissão Especial na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para realizar a revisão da Lei Orgânica do Município e do regimento Interno da Câmara.

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INSTALA COMISSÃO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE  GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA  PARA REALIZAR A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.  Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instalada a Comissão Especial para realizar a Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno na Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme consta nos Artigos 46, 47, 48 e 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, conforme especificado abaixo:
       
      “COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

      Presidente:Mônica Regina Taube                   
      Vice-Presidente: Ivanor Stempczynski        
      Membros: Claudinei Pedro Amann
                        Alessandro Krewer
                        Rodrigo Bremm"
       
        Art. 2º. 
        A comissão especial de que trata esta resolução reunir-se-à obrigatoriamente todas as segundas-feiras após a sessão ordinária
          Art. 3º. 
          Os membros desta comissão permanente serão destituídos caso não compareçam a três reuniões consecutivas ordinárias ou cinco intercaladas, salvo motivo de força maior devidamente justificada.
            Parágrafo único  
            No caso de membro destituído será convocado outro parlamentar para substituí-lo pelo presidente da mesa diretora.
              Art. 4º. 
              Esta comissão especial terá até o dia 30 de novembro de 2015 para apresentar seu parecer ao plenário. 
                Art. 5º. 
                Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 30 de Junho de 2015.
                   
                  Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua instalação legislativa.

                  Alcione Roberto Straub

                  Mônica Regina Taube

                  Presidente

                  1º Secretária

                   

                    Este texto não substitui o original.