Resolução nº 5, de 30 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica instalada a Comissão Especial para realizar a Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno na Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme consta nos Artigos 46, 47, 48 e 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, conforme especificado abaixo:
“COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Presidente:Mônica Regina Taube
Vice-Presidente: Ivanor Stempczynski
Membros: Claudinei Pedro Amann
Alessandro Krewer
Rodrigo Bremm"
Art. 2º.
A comissão especial de que trata esta resolução reunir-se-à obrigatoriamente todas as segundas-feiras após a sessão ordinária
Art. 3º.
Os membros desta comissão permanente serão destituídos caso não compareçam a três reuniões consecutivas ordinárias ou cinco intercaladas, salvo motivo de força maior devidamente justificada.
Parágrafo único
No caso de membro destituído será convocado outro parlamentar para substituí-lo pelo presidente da mesa diretora.
Art. 4º.
Esta comissão especial terá até o dia 30 de novembro de 2015 para apresentar seu parecer ao plenário.