Resolução nº 9, de 12 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2015

12 de Novembro de 2015

Autoriza doação de bens móveis para o Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

a A
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA O FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a doar bens móveis para o Fundo Municipal da Assistência Social, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 11.427.286/0001-02, com sede na Rua Governador Jorge Lacerda, n. 338, nesta cidade.
        Parágrafo único  
        Os bens a ser transferidos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constates na visualização das imagens fotográficas em anexo:

        QuantidadeDescrição do Bem
        2Quadro de Mural em madeira medindo 1,15m x 2,15m, forrado com isopor e feltro verde.
          Art. 2º. 
          A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação o Fundo Municipal de Assistência Social fluirá plenamente da utilização destes entulhos.
            Parágrafo único  
            O termo de doação será parte integrante desta resolução.
              Art. 3º. 
              Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 24 dias do mês de novembro de 2015.
                 
                Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.
                 


                Alcione Roberto Straub
                Presidente
                Mônica Regina Taube
                1ª Secretária



                  Este texto não substitui o original.