Resolução nº 9, de 12 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a doar bens móveis para o Fundo Municipal da Assistência Social, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 11.427.286/0001-02, com sede na Rua Governador Jorge Lacerda, n. 338, nesta cidade.
Parágrafo único
Os bens a ser transferidos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constates na visualização das imagens fotográficas em anexo:
Quantidade | Descrição do Bem |
2 | Quadro de Mural em madeira medindo 1,15m x 2,15m, forrado com isopor e feltro verde. |
Art. 2º.
A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação o Fundo Municipal de Assistência Social fluirá plenamente da utilização destes entulhos.
Parágrafo único
O termo de doação será parte integrante desta resolução.
Art. 3º.
Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.