Lei Ordinária nº 2.680, de 22 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.680

2020

22 de Julho de 2020

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL/2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL/2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:

                    Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
                    Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
                    Função 15 – Urbanismo
                    Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
                    Programa 19 – Vias Públicas
      Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
      4.4.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 238.856,00
                                                                                                   ---------------   
                                                                        Soma.................R$  238.856,00
                                                                                                   ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Contrato de Repasse OGU no 900560/2020, firmado com Ministério de Desenvolvimento Regional, para Execução de Pavimentação Asfáltica, no valor de R$ 238.856,00.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 22 DE JULHO DE 2020.
             
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
             


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.07.2020