Lei Ordinária nº 2.680, de 22 de julho de 2020
Art. 1º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 19 – Vias Públicas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 238.856,00
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Soma.................R$ 238.856,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Contrato de Repasse OGU no 900560/2020, firmado com Ministério de Desenvolvimento Regional, para Execução de Pavimentação Asfáltica, no valor de R$ 238.856,00.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.