Lei Ordinária nº 2.681, de 12 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.681

2020

12 de Agosto de 2020

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

                    Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                    Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
                    Função 12 – Educação
                    Subfunção 361 – Ensino Fundamental
                    Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
      Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$    300.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 
                      Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
                      Unidade 03- Assessoria de Gestão e Planejamento:
                      Função 4 – Administração
                      Subfunção 122 – Administração Geral
                      Programa 2 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.005 – Manutenção da Assessoria de Gestão e Planejamento
        3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$    15.000,00

                      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
                      Função 12 – Educação
                      Subfunção 361 – Ensino Fundamental
                      Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
        Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
        3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$    40.000,00
        3.3.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$    65.000,00

                      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                      Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
                      Função 27 – Desporto e Lazer
                      Subfunção 812 – Desporto Comunitário
                      Programa 32 – Desporto Amador
        Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
        3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$    15.000,00
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 

                        Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                        Unidade 04- Coordenação de Programas:
                        Função 10 – Saúde
                        Subfunção 301 – Atenção Básica
                        Programa 10 – Saúde Básica
          Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
          3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$    65.000,00
            Art. 4º. 
            Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 

                          Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
                          Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
                          Função 8 – Assistência Social
                          Subfunção 244 – Assistência Comunitária
                          Programa 6 – Assistência Social Geral
            Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
            3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$    100.000,00
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 12 DE AGOSTO DE 2020.


                CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                Prefeito Municipal


                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                Júlio Cesar Della Flora
                Secretário Administração e Fazenda


                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.08.2020