Lei Ordinária nº 2.681, de 12 de agosto de 2020
Art. 1º.
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$ 300.000,00
Art. 2º.
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 03- Assessoria de Gestão e Planejamento:
Função 4 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 2 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.005 – Manutenção da Assessoria de Gestão e Planejamento
3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 15.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$ 40.000,00
3.3.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$ 65.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 15.000,00
Art. 3º.
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 65.000,00
Art. 4º.
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 6 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 100.000,00
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.