Lei Ordinária nº 2.682, de 12 de agosto de 2020
Art. 1º.
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$ 150.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.002 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$ 100.000,00
Art. 2º.
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 153.830,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Projeto: 1.029 – Aquisição de Veículo para a Saúde
4.4.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 26.000,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 02- Secretaria Ajunta:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.079 – Manutenção da Secretaria Adjunta
3.1.90.00.00.002 – Aplicações Diretas............................R$. 3.250,00
3.3.90.00.00.002 – Aplicações Diretas............................R$. 500,00
4.4.90.00.00.002 - Aplicações Diretas............................R$. 1.420,00
Art. 3º.
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 6 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto. de Assistência Social
3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 40.000,00
Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
Unidade 01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 241 – Assistência ao Idoso
Programa 57– Fundo Municipal do Idoso
Atividade: 2.100 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 25.000,00
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.