Lei Ordinária nº 2.682, de 12 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.682

2020

12 de Agosto de 2020

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

                    Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                    Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
                    Função 12 – Educação
                    Subfunção 361 – Ensino Fundamental
                    Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
      Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$    150.000,00

                    Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                    Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
                    Função 12 – Educação
                    Subfunção 365 – Educação Infantil
                    Programa 15 – Criança na Escola
      Atividade: 2.002 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
      3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$    100.000,00                                                        
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 

                      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                      Unidade 04- Coordenação de Programas:
                      Função 10 – Saúde
                      Subfunção 301 – Atenção Básica
                      Programa 10 – Saúde Básica
        Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
        3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$    153.830,00

                      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                      Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
                      Função 10 – Saúde
                      Subfunção 301 – Atenção Básica
                      Programa 10 – Saúde Básica
        Projeto: 1.029 – Aquisição de Veículo para a Saúde
        4.4.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$     26.000,00

                      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                      Unidade 02- Secretaria Ajunta:
                      Função 10 – Saúde
                      Subfunção 301 – Atenção Básica
                      Programa 10 – Saúde Básica
        Atividade: 2.079 – Manutenção da Secretaria Adjunta
        3.1.90.00.00.002 – Aplicações Diretas............................R$.     3.250,00
        3.3.90.00.00.002 – Aplicações Diretas............................R$.       500,00
        4.4.90.00.00.002 - Aplicações Diretas............................R$.     1.420,00
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

                        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
                        Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
                        Função 8 – Assistência Social
                        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
                        Programa 6 – Assistência Social Geral
          Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto. de Assistência Social
          3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$      40.000,00

                        Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
                        Unidade 01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
                        Função 8 – Assistência Social
                        Subfunção 241 – Assistência ao Idoso
                        Programa 57– Fundo Municipal do Idoso
          Atividade: 2.100 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
          3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$      25.000,00
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 12 DE AGOSTO DE 2020.
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal


              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda


                Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.08.2020