Lei Ordinária nº 2.683, de 19 de agosto de 2020
Art. 1º.
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Projeto: 1.048 – Reforma/Ampliação Imóveis Públicos
4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 60.000,00
Art. 2º.
Órgão 05- GABINETE DO PREFEITO:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 05- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
Função 04 – Administração
Subfunção 124 – Controle Interno
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.003 – Manutenção do Controle Interno
3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 20.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
Função 04 – Administração
Subfunção 123 – Administração Financeira
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças
3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 40.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.