Lei Ordinária nº 2.683, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.683

2020

19 de Agosto de 2020

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
       
                    Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                    Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
                    Função 04 – Administração
                    Subfunção 122 – Administração Geral
                    Programa 07 – Encargos Gerais
      Projeto: 1.048 – Reforma/Ampliação Imóveis Públicos
      4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$    60.000,00
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 
         
                      Órgão 05- GABINETE DO PREFEITO:
                      Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
                      Função 04 – Administração
                      Subfunção 124 – Controle Interno
                      Programa 02 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.003 – Manutenção do Controle Interno
        3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$    20.000,00
         
                      Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                      Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
                      Função 04 – Administração
                      Subfunção 123 – Administração Financeira
                      Programa 02 – Administração e Planejamento 
        Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças
        3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$     40.000,00
         
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 19 DE AGOSTO DE 2020.
             
             
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.08.2020