Lei Ordinária nº 2.381, de 28 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.381

2014

28 de Agosto de 2014

Dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação do imóvel da Matrícula 3537, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro e dá outras providências.

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Dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação do imóvel da Matrícula 3537, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado o bem imóvel a seguir relacionado, que se encontra destinado a estabelecimento de ensino, qual seja: chácara rural n. 16 (dezesseis) em Linha Arara, Município de Guarujá do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, cobertura de eternit 6mm, aberturas de ferro e madeira, com 473,96m², não averbada, confrontando: ao NORDESTE, com a chácara nº 17, por linha seca, ao NOROESTE, com rua 7 de Setembro; ao SUDOESTE, com Lajeado Pitangal, com os lotes urbanos nº 54,56,57 e 58; e ao SUDESTE, com o Arroio Arara, matrícula atual n. 3537, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, adquirido por doação do Governo do Estado de Santa Catarina conforme Lei Estadual 11.290, de 28 de dezembro de 1999.
        Parágrafo único  
        O imóvel ora desafetado fica automaticamente traspassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
          Art. 2º. 
          O imóvel desafetado será destinado à política de incentivos econômicos, na forma de concessão de direito real de uso, seguindo-se o rito próprio definido na Lei n. 2.223/2012 e seu regulamento.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
              28 de Agosto de 2014
              63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
               
              José Carlos Foiatto
              Prefeito Municipal.
               
              - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
              Rosa Isabel Montagner
              Secretaria da Administração e Fazenda.

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.09.2014