Lei Ordinária nº 2.381, de 28 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica desafetado o bem imóvel a seguir relacionado, que se encontra destinado a estabelecimento de ensino, qual seja: chácara rural n. 16 (dezesseis) em Linha Arara, Município de Guarujá do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, cobertura de eternit 6mm, aberturas de ferro e madeira, com 473,96m², não averbada, confrontando: ao NORDESTE, com a chácara nº 17, por linha seca, ao NOROESTE, com rua 7 de Setembro; ao SUDOESTE, com Lajeado Pitangal, com os lotes urbanos nº 54,56,57 e 58; e ao SUDESTE, com o Arroio Arara, matrícula atual n. 3537, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, adquirido por doação do Governo do Estado de Santa Catarina conforme Lei Estadual 11.290, de 28 de dezembro de 1999.
Parágrafo único
O imóvel ora desafetado fica automaticamente traspassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
Art. 2º.
O imóvel desafetado será destinado à política de incentivos econômicos, na forma de concessão de direito real de uso, seguindo-se o rito próprio definido na Lei n. 2.223/2012 e seu regulamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
28 de Agosto de 2014
63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretaria da Administração e Fazenda.