Lei Ordinária nº 2.686, de 09 de outubro de 2020
Art. 1º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.228,72 (dezenove mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Atividade: 0801.15.452.019.2.020
3.3.90.00-00.00.008- Aplicações Diretas ........................ R$ 19.228,72
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Soma ................. R$ 19.228,72
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Art. 2º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Projeto: 0801.15.452.019.1.008
4.4.90.00-00.00.008- Aplicações Diretas ........................ R$ 19.228,72
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Soma ................. R$ 19.228,72
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.