Lei Ordinária nº 2.294.1, de 06 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.294.1

2013

6 de Setembro de 2013

Autoriza o pagamento de alimentação aos integrantes da Banda Municipal.

a A
Autoriza o pagamento de alimentação aos integrantes da Banda Municipal.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a pagar despesas de alimentação para até 62 (sessenta e dois) integrantes da Banda Municipal de Guarujá do Sul - SC, como forma de incentivo à participação e agradecimento por toda a dedicação e o compromisso assumido perante a banda e a comunidade, levando alegria e trazendo enriquecimento à nossa cultura, contribuindo sobremaneira pelo patriotismo, induzido a disciplina e ensinando a respeitar os símbolos da Pátria: o Hino e a Bandeira Nacional.
        Art. 2º. 
        As despesas com a alimentação serão realizadas no dia 07 de setembro de 2013; ao meio-dia, no almoço de comemoração da Semana da Pátria, promovido pelo Lions Clube de Guarujá do Sul - SC, ao custo fixo de 18 (dezoito reais) por integrante da banda de fanfarra.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do item cabível na dotação Orçamentária do Orçamento Municipal, conforme segue:

          Órgão 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
          Unidade 03 - Departamento de Cultura e Esporte
          Funcional - 0503-13.392.0018.2.016 - Manutenção do Setor de Cultura
          (143) 3.3.90.39.00-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...................R$ 1.116,00
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de setembro de 2013.
              62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.


              JOSÉ CARLOS FOIATTO
              Prefeito Municipal


              -Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER 
              Secretário Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.