Lei Ordinária nº 2.292, de 06 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.292

2013

6 de Setembro de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 658.300,00 (Seiscentos e cinquenta e oito mil e trezentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Transportes e Obras, Fundo Municipal da Infância e Adolescência e no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no Exercício de 2013, destinado à suplementação dos seguintes itens orçamentários:

      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01 - Departamento Administrativo da Saúde:
      ATIVIDADE: 10.301.0010.2.042 - Manutenção Depto Municipal de Saúde
      (3) 3.1.90.11-0002 - Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil................................R$ 50.000,00
      (3) 3.1.90.13-0002 - Obrigações Patronais.........................................................R$ 10.000,00
      (3) 3.1.90.30-0002 - Material de Consumo.........................................................R$ 10.000,00
      (3) 3.1.90.36-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$  5.000,00
      (3) 3.1.90.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$  5.000,00

      05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      01 - Gabinete do Secretário:
      ATIVIDADE: 12.361.0015.2.070 - Manutenção Gabinete do Secretário
      (96) 3.1.90.11-0142- Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil....................................R$ 30.000,00
      (97) 3.1.90.13-0142- Obrigações Patronais............................................................R$ 10.000,00
      (98) 3.3.90.14-0142- Diárias Civil................................................................................R$  5.000,00
      (99) 3.3.90.30-0142- Material de Consumo.............................................................R$ 30.000,00
      (100) 3.1.90.39-0142- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...................................R$  20.000,00

      05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      ATIVIDADE: 12.361.0014.2.010 - Manutenção do FUNDEB
      (116) 3.1.90.04-010- Contratação por Tempo Determinado..........................R$ 100.000,00

      05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      ATIVIDADE: 12.361.0014.2.011 - Manutenção de Transporte Escolar
      (121) 3.1.90.11-0142- Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil..............................R$ 70.000,00
      (122) 3.1.90.13-0142- Obrigações Patronais.......................................................R$ 5.000,00
      (126) 3.1.90.39-0142- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..............................R$  30.000,00

      06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
      ATIVIDADE: 20.606.0026.2.026 - Manutenção Depto de Agricultura
      (166) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 20.000,00
      (167) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.....................................R$  10.000,00

      06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
      ATIVIDADE: 20.606.0026.1.025 - Ampliação da Frota Agrícola
      (160) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente ............................................................R$ 154.300,00

      08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS 
      01 - Departamento de Urbanismo:
      ATIVIDADE: 26.782.0031.2.024 - Manutenção Depto de Transp. e Obras
      (210) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00

      09 - FUNDO MUNICPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA:
      01 - Departamento da Infância e Adolescência:
      ATIVIDADE: 08.243.0038.2.057 - Manutenção do Conselho Tutelar
      (213) 3.3.90.14-0118 - Diária Civil............................................................................R$ 1.000,00
      (214) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo......................................................R$ 1.000,00

      12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
      01 - Departamento de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 08.244.0006.2.054 - Manutenção do Depto Assitência Social:
      (10) 3.1.90.11-0090 - Vencto. Vantagens Fixas Pessoal - Civil..............................R$ 26.000,00
      (11) 3.1.90.13-0090 - Obrigações Patronais.................................................................R$  5.000,00
      (12) 3.3.90.14-0090 - Diárias..............................................................................................R$  2.000,00
      (13) 3.3.90.30-0090 - Material de Consumo................................................................R$  5.000,00

      12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
      01 - Departamento de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 08.243.0006.2.053 - Manutenção do PROJOVEM:
      (21) 3.1.90.04-0090 - Contratação por Tempo Determinado............R$ 5.000,00
      (22) 3.1.90.13-0090 - Obrigações Patronais..............................................R$  1.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO:
        01 - Gabinete do Vice-Prefeito:
        ATIVIDADE: 04.122.0048.2.065 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
        (29) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo........................................................R$ 3.000,00
        (30) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$ 2.000,00

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        01 - Gabinete do Secretário:
        ATIVIDADE: 04.123.0003.2.066 - Manutenção Gabinete do Secretario
        (32) 3.1.90.11-0118 - Vencto Vantagens Fixa Pessoal Civil...............................R$ 20.000,00
        (33) 3.1.90.13-0118 - Obrigações Patronais............................................................R$ 10.000,00
        (35) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo............................................................R$  4.000,00
        (36) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$  2.000,00

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        05 - Departamento de Tributação e Finanças:
        ATIVIDADE: 04.123.0003.2.006 - Manut. Depto Tributação Finanças:
        (57) 3.3.90.13-0118 - Obrigações Patronais............................................................R$ 15.000,00
        (60) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 15.000,00

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07 - Encargos Gerais do Município:
        ATIVIDADE: 24.722.0029.2.072 - Manutenção Sistema de Internet
        (97) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 20.000,00
        (88) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 24.000,00
        (89) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 15.000,00

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07 - Encargos Gerais do Município:
        ATIVIDADE: 04.122.0007.2.029 - Manutenção do Depto Serviços Gerais
        (77) 3.3.90.36-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$  2.000,00

        05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        ATIVIDADE: 12.365.0015.2.015 - Manutenção do Ensino Infantil:
        (136) 3.1.90.13-0104 - Obrigações Patronais............................................................R$ 100.000,00
        (140) 3.3.90.39-0142 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 144.000,00
        (141) 4.4.90.52-0142 - Equipamento e Material Permanente.............................R$  45.000,00

        06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
        01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
        ATIVIDADE: 17.511.0009.2.022 - Manutenção Serv. Distribuição de Água
        (157) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$ 5.000,00

        08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01 - Departamento de Urbanismo:
        ATIVIDADE: 15.451.0009.1.007 - Pavimentação de Ruas
        (187) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações................................................................R$ 175.000,00

        08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01 - Departamento de Urbanismo:
        ATIVIDADE: 15.452.0019.2.020 - Manutenção do Depto Serv. Urbanos
        (189) 3.3.90.90-0118 - Material de Consumo............................................................R$ 14.500,00

        02 - GABINETE DO PREFEITO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 04.122.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
        (1) 3.1.90.11-0118 - Vencto Vantagens Fixa Pessoal Civil...............................R$ 10.000,00
        (3) 3.3.90.14-0118 - Diárias - Civil.............................................................................R$  5.000,00
        (5) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica....................................R$  3.000,00
        (6) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente.............................R$  2.000,00

        01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07 - Encargos Gerais do Município:
        ATIVIDADE: 04.122.0007.2.029 - Manutenção do Depto Serviços Gerais
        (78) 3.3.90.39-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..................................R$ 17.000,00
        (77) 3.3.90.36-0118 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$  5.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 06 DE AGOSTO DE 2013.


            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal 


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Lizete Maria Neitzke Grimm
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.