Lei Ordinária nº 2.291, de 06 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 292.500,00 (Duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
PROJETO: 0601.20.606.0026.1.025
4.4.90.52-288 - Equipamento e Material Permanente..................R$ 292.500,00
06 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
PROJETO: 0601.20.606.0026.1.025
4.4.90.52-288 - Equipamento e Material Permanente..................R$ 292.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utiliado os recursos de Contrato de Repasse nº 0385565-60/2012 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para aquisição de uma Retroescavadeira hidráulica.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.