Lei Ordinária nº 2.283, de 03 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão dos seguintes itens orçamentários:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo da Saúde:
ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
3.3.90.14-0002- Diárias Civil...............................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.14-0002 - Material de Consumo.........................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$ 25.000,00
3.3.90.14-0002- Diárias Civil...............................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.14-0002 - Material de Consumo.........................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$ 25.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE: 0503.13.392.0018.2.016
3.3.90.30-0000 - Material de Consumo..........................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...................................R$ 5.000,00
Soma..............................................R$ 65.000,00
3.3.90.30-0000 - Material de Consumo..........................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...................................R$ 5.000,00
Soma..............................................R$ 65.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assitência Social, Emprego e Trabalho de Guarujá do Sul e da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, os seguintes itens orçamentários:
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
01 - Departamento de Assistência Social:
PROJETO: 1201.08.241.0000.1.030
4.4.90.51-0000- Obras e Instalações..................................................................R$ 50.000,00
4.4.90.51-0000- Obras e Instalações..................................................................R$ 50.000,00
07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01 - Departamento da Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0701.22.661.0036.2.071
3.1.90.11-000 - Vencto. Vantagens Fixas Pessoal - Civil..............................R$ 15.000,00
Soma..............................................R$ 65.000,00
Soma..............................................R$ 65.000,00