Lei Ordinária nº 2.281, de 28 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 cinquenta mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01 - Departamento de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE: 0503.12.392.0018.2.016
3.3.90.39-0393 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..............................R$ 50.000,00
SOMA.................................R$ 50.000,00
3.3.90.39-0393 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..............................R$ 50.000,00
SOMA.................................R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Contrato de Apoio Financeiro com a Secretaria Estadual de Cultura, Turismo e Esporte, através da SDR, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para as festividades alusivas à semana do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.