Lei Ordinária nº 2.280, de 28 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.464,98 (hum mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.009.1.007
3.3.90.90-0373 - Indezinações e Restituições...........................................................R$ 1.464,98
SOMA......................................................R$ 1.464,98
SOMA......................................................R$ 1.464,98
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Superávit Financeiro Exercício de 2012, da Caixa Econômica Federal, Agência 1885, conta Corrente 647090-9, referente aos recursos do Convênio com o Ministério do Turismo/Pavimentação Asfáltica, no valor de R$ 1.64,98.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.