Lei Ordinária nº 2.276, de 21 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 638,44 (Seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo da Saúde:
ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
3.3.90.92-0002 - Despesas de Exercícios Anteriores................................R$ 638,44
Soma............................................R$ 638,44
Soma............................................R$ 638,44
Art. 2º.
Soma..............................R$ 638,44
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo da Saúde:
ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
3.1.90.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$ 638,44
Soma..............................R$ 638,44