Lei Ordinária nº 2.276, de 21 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.276

2013

21 de Junho de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 638,44 (Seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:

      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01 - Departamento Administrativo da Saúde:
      ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
      3.3.90.92-0002 - Despesas de Exercícios Anteriores................................R$ 638,44

                                                                    Soma............................................R$ 638,44
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        01 - Departamento Administrativo da Saúde:
        ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042 
        3.1.90.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$  638,44

                                                                                 Soma..............................R$ 638,44
          Art. 3º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 21 DE JUNHO DE 2013.
             
             
            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal 
             
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Lizete Maria Neitzke Grimm
            Secretária Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.