Lei Ordinária nº 2.275, de 21 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE: 0503.13.393.0018.2.016
(148) 3.3.90.39-000 - Outros Serviços terceiros pessoa jurídica.............R$ 8.000,00
--------------------------
Soma.........................R$ 8.000,00
--------------------------
(148) 3.3.90.39-000 - Outros Serviços terceiros pessoa jurídica.............R$ 8.000,00
--------------------------
Soma.........................R$ 8.000,00
--------------------------
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE: 0503.27.812.0032.2018
(151) 3.3.90.39-001 - Outros Serviços terceiros pessoa jurídica.............R$ 8.000,00
--------------------------
Soma.........................R$ 8.000,00
--------------------------
(151) 3.3.90.39-001 - Outros Serviços terceiros pessoa jurídica.............R$ 8.000,00
--------------------------
Soma.........................R$ 8.000,00
--------------------------