Lei Ordinária nº 2.688, de 16 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica o Município Guarujá do Sul, SC, autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando à descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
16 de Outubro de 2020
69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretario de Administração e Fazenda