Lei Ordinária nº 2.689, de 21 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.689

2020

21 de Outubro de 2020

Autoriza o poder executivo a fazer a doação ou concessão de direito real de uso de terrenos, edificados ou não, com encargos e cláusula de reversão, como forma de incentivo à Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra e da outras providencias.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENOS, EDIFICADOS OU NÃO, COM ENCARGOS E CLÁUSULA DE REVERSÃO, COMO FORMA DE INCENTIVO À INDÚSTRIAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, IMPORTADORAS, EXPORTADORAS, ARMAZÉM GERAL, ARMAZÉM ALFANDEGADO E AINDA COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO, QUE ESTABELEÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO, BEM COMO AQUELAS JÁ EXISTENTES, QUE AMPLIEM SUA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E DEMANDA DE MÃO DE OBRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a doação ou concessão de direito real de uso com encargos e cláusula de reversão como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demandam de mão de obra, as áreas de terras com as seguintes descrições:
        I – 
        Imóvel de domínio público, constituído pela Parte do Lote Urbano nº 02-A, da Quadra “F”, do Loteamento Silvestre Fogiatto, com área de 702,95 m2 (Setecentos e dois e noventa e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Reinaldo Antônio Klein, na cidade de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,  matricula sob nº  9.827.
          Art. 2º. 
          A doação e concessão de que trata o artigo anterior, será efetuada por meio de concorrência, com base na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e alterações posteriores, constando em seu instrumento os encargos, o prazo de seu cumprimento e clausulas de reversão.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                21 de outubro de 2020
                69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.


                Claudio Júnior Weschenfelder
                Prefeito Municipal.


                Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                Julio Cesar Della Flora
                Secretário de Administração e Fazenda
                 


                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.10.2020