Lei Ordinária nº 2.691, de 11 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº 050/2020, com a Secretaria de Estado da Educação - SED, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) veículo tipo ÔNIBUS/MAN LATIN, de cor predominante amarelo, ano de fabricação 2020, modelo 2021, combustível Diesel, Código RENAVAM 1241280379, PLACAS RLI4C97, Chassi 9532E82WOMR113437, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, no transporte escolar.
Art. 2º.
Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, seguro total e manutenção e disponibilização de servidores públicos para dirigir, o bem de domínio da Secretaria de Estado da Educação - SED.
Art. 3º.
Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
11 de Novembro de 2020
69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda