Lei Ordinária nº 2.692, de 11 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.692

2020

11 de Novembro de 2020

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 398.600,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
      Função 15 – Urbanismo
      Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
      Programa 19 – Vias Públicas
      Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
      4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ........................ R$ 398.600,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
        Unidade 02- Chefia de Gabinete:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 02 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
        3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 5.000,00
        3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 5.000,00
        4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 2.500,00

        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 123 – Administração Financeira
        Programa 02 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário
        3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 40.000,00

        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        Unidade 02- Secretaria Adjunta:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 123 – Administração Financeira
        Programa 02 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta
        3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 4.500,00
        3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 300,00
        4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 2.500,00

        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        Unidade 02- Secretaria Adjunta:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 02 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.067 – Manutenção do Departamento de RHumanos
        3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 15.000,00

        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        Unidade 02- Secretaria Adjunta:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 02 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.059 – Manutenção do Depto de Compras e Convênios
        3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 15.000,00

        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 123 – Administração Financeira
        Programa 02 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças
        3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 60.000,00

        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 07 – Encargos Gerais
        Projeto: 1.048 – Reforma/Ampliação Imóveis Públicos
        4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 60.000,00

        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 07 – Encargos Gerais
        Atividade: 2.032 – Contribuição a Entidades Educacionais
        3.3.50.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 30.000,00

        Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
        Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
        Função 20 – Agricultura
        Subfunção 606 – Extensão Rural
        Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
        Atividade: 2.075 – Manutenção do Consad
        3.1.71.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 9.800,00
        3.3.71.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 1.000,00
        4.4.71.00.00.118- Aplicações Diretas ............................. R$ 200,00

        Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
        Função 15 – Urbanismo
        Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
        Programa 19 – Vias Públicas
        Projeto: 1.010 – Construção de Passeios
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas .......................... R$ 62.200,00
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens oçamentários:

          Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
          Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
          Função 08 – Assistência Social
          Subfunção 244 – Assistência Comunitária
          Programa 006 – Assistência Social Geral
          Atividade: 2.050 – Contribuição a Entidades Assistenciais
          3.3.50.00.00.090- Aplicações Diretas ............................. R$ 10.600,00

          Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
          Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
          Função 08 – Assistência Social
          Subfunção 244 – Assistência Comunitária
          Programa 006 – Assistência Social Geral
          Projeto: 1.041 – Ampliação/Reforma CRAS
          4.4.90.00.00.090- Aplicações Diretas ............................. R$ 5.000,00

          Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
          Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
          Função 08 – Assistência Social
          Subfunção 244 – Assistência Comunitária
          Programa 006 – Assistência Social Geral
          Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto. de Assistência Social
          3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas ............................. R$ 50.000,00

          Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
          Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
          Função 08 – Assistência Social
          Subfunção 244 – Assistência Comunitária
          Programa 006 – Assistência Social Geral
          Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
          3.3.90.00.00.090- Aplicações Diretas ............................. R$ 20.000,00
           
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 11 DE NOVEMBRO DE 2020.


               
              Claudio Junior Weschenfelder
              Prefeito Municipal


              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário de Administração e Fazenda
               


                Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.11.2020