Lei Ordinária nº 2.693, de 26 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.693

2020

26 de Novembro de 2020

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.060.728,00 (vinte e três milhões, sessenta mil, setecentos e vinte e oito reais).
        § 1º 
        O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 21.110.290,72 (vinte um milhões, cento e dez mil, duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos) e Fixa a Despesa em R$ 15.085.833,22 (quinze milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos).
          § 2º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.735.022,08 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, vinte e dois reais e oito centavos) e fixa a Despesa em R$ 5.736.939,58 (cinco milhões, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 215.415,20 (Duzentos e quinze mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.312.955,20 (um milhão, trezentos e doze reais, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
              § 4º 
              O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais).
                Art. 2º. 
                A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação: 

                RECEITAS CORRENTES

                      - Impostos, taxas, contribuição de melhoria

                      - Contribuições

                      - Receita Patrimonial

                      - Receita de Serviços

                      - Transferências Correntes

                      - Outras Receitas Correntes

                     

                 

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                20.784.835,58

                2.102.350,00

                 352.000,00

                 75.450,00

                197.900,00

                18.037.127,10

                        20.008,48


                RECEITAS DE CAPITAL

                     - Alienação de Bens
                     - Transferências de Capital

                     

                R$
                R$
                R$

                325.455,14
                    100.000,00
                225.455,14 

                TOTAL

                R$

                   21.110.290,72

                  Art. 3º. 
                  As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                       

                  - Gabinete do Prefeito
                  - Gabinete do Vice Prefeito
                  - Secretaria de Administração e Fazenda
                  - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
                  - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
                  - Secretaria de Indústria e Comércio
                  - Secretaria de Transportes e Obras
                  - Fundo Municipal da Infância e Adolescente
                  - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
                  - Fundo Municipal da Defesa Civil
                  - Fundo Municipal do Meio Ambiente

                       TOTAL

                   

                  R$
                  R$
                  R$
                  R$
                  R$
                  R$
                  R$
                  R$
                  R$
                  R$  R$ 

                   
                  R$

                   

                   

                  530.272,62
                  85.100,00
                  2.157.668,46
                  7.303.394,27
                  1.408.742,73
                  128.500,00
                  3.375.555,14
                  20.000,00
                  33.000,00
                  15.000,00
                  28.600,00

                   
                  15.085.833,22

                    Art. 4º. 
                    A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:

                    RECEITAS CORRENTES                                       R$       1.610.022,08
                    - Impostos, taxas, contribuição de melhoria        R$             15.600,00
                    - Receita Patrimonial                                            R$             21.200,00
                    - Transferências Correntes                                   R$         1.573.222,08

                    RECEITAS DE CAPITAL                                       
                    - Transferências de Capital                                  R$            125.000,00
                                                                                            
                                                                                TOTAL
                         R$        1.735.022,08

                      Art. 5º. 
                      As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                      UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                       - Fundo Municipal de Saúde                            R$    5.736.939,58

                         TOTAL                                                            R$   5.736.939,58

                        Art. 6º. 
                        A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:

                        RECEITAS CORRENTES                                       R$       201.915,20 
                        - Receita Patrimonial                                            R$            4.500,00
                        - Transferências Correntes                                   R$         197.451,20

                        RECEITAS DE CAPITAL                                       
                        - Transferências de Capital                                  R$            13.500,00

                                                                           TOTAL              R$          215.415,20


                          Art. 7º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                          UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                          - Fundo Municipal de Assistência Social               R$   1.133.115,20
                          - Fundo Municipal do Idoso                                  R$     179.840,00

                                              TOTAL                                               R$   1.312.955,20

                            Art. 8º. 
                            A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais).
                              Art. 9º. 
                              As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                              UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                              - Câmara Municipal de Vereadores                R$          925.000,00

                                                                                TOTAL           R$          925.000,00

                                Art. 10. 
                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2021.
                                  Art. 11. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                    Art. 12. 
                                    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                      I – 
                                      O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
                                        II – 
                                        O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                          § 1º 
                                          Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
                                            § 2º 
                                            Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                              Art. 13. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.


                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 26 de novembro de 2020.


                                                Claudio Junior Weschenfelder
                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                                                Júlio Cesar Della Flora
                                                Secretário Administração e Fazenda


                                                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2020