Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao Município de Guarujá do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ, Nº 83.027.045/0001-87, bens móveis da Câmara Municipal de Guarujá do Sul.
Parágrafo único
Os bens a serem transferidos, mencionados no caput deste Artigo, são os abaixo relacionados e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO BEM |
01 | Gaveteiro com 6 gavetas |
01 | Impressora Lazer HP Colorida |
01 | Máquina Copiadora Multifuncional Brother |
01 | Computador c/Processador INTEL CORE 2 Duo 2,93 GHZ, E7500 1,99GB de RAM, 500HD. |
01 | Máquina Fotográfica 16 MPXELS Digital |
01 | Computador HD 250 GB INTEL CORE 2 DUO 2,54 GHZ |
01 | Cadeira Giratória |
01 | Máquina de Lavar Roupa Mueller Pop Tank |
01 | Cafeteira Elétrica Inox, NKS, modelo tsk-427, faz até 26 xícaras |
Art. 2º.
A transferência será procedida através de termo de transferência a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Responsável de Patrimônio da Prefeitura do Município de Guarujá do Sul.
Art. 3º.
Os móveis transferidos para o Município, o qual deverá fazer uso se possível e ou promovido sua alienação mediante processo específico.
Art. 4º.
Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 5º.
Integra a presente, Minuta de Termo de Transferência e entrega dos móveis relacionados.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam se as disposições em contrário.