Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2020

15 de Dezembro de 2020

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO DE BENS MÓVEIS POR OBSOLESCÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE QUE RELACIONA, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO DE BENS MÓVEIS POR OBSOLESCÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE QUE RELACIONA, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao Município de Guarujá do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ, Nº 83.027.045/0001-87, bens móveis da Câmara Municipal de Guarujá do Sul.
        Parágrafo único  
        Os bens a serem transferidos, mencionados no caput deste Artigo, são os abaixo relacionados e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:

        QUANTIDADE

        DESCRIÇÃO DO BEM

        01

        Gaveteiro com 6 gavetas

        01

        Impressora Lazer HP Colorida

        01

        Máquina Copiadora Multifuncional Brother

        01

        Computador c/Processador INTEL CORE 2 Duo 2,93 GHZ, E7500 1,99GB de RAM, 500HD.

        01

        Máquina Fotográfica 16 MPXELS Digital

        01

        Computador HD 250 GB INTEL CORE 2 DUO 2,54 GHZ

        01

        Cadeira Giratória

        01

        Máquina de Lavar Roupa Mueller Pop Tank

        01

        Cafeteira Elétrica Inox, NKS, modelo tsk-427, faz até 26 xícaras

          Art. 2º. 
          A transferência será procedida através de termo de transferência a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Responsável de Patrimônio da Prefeitura do Município de Guarujá do Sul.
            Art. 3º. 
            Os móveis transferidos para o Município, o qual deverá fazer uso se possível e ou promovido sua alienação mediante processo específico.
              Art. 4º. 
              Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal.
                Art. 5º. 
                Integra a presente, Minuta de Termo de Transferência e entrega dos móveis relacionados.
                  Art. 6º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam se as disposições em contrário.

                      Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020.
                      Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. 

                      Ilário Baumgardt

                      Gilmar Klaus

                      Presidente

                      1º Secretario


                       
                       
                       

                        Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.12.2020