Decreto Legislativo nº 2, de 12 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2019

12 de Abril de 2019

DECRETA TURNO ÚNICO AO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DECRETA TURNO ÚNICO AO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ILÁRIO BAUMGARDT, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Estabelece expediente de turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores no dia 18 de Abril de 2019.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 dias do mês de abril de 2019. 

            Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa.


            Ilário Baumgardt
            Presidente


            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Gilmar Klaus
            1º Secretário
             
              Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.04.2019