Decreto Legislativo nº 3, de 23 de julho de 2019
Art. 1º.
Decreta ponto facultativo no dia 26 de julho de 2019.
Art. 2º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 23 dias do mês de julho de 2019.
Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa.
Ilário Baumgardt
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
Gilmar Klaus
1º Secretário