Decreto Legislativo nº 4, de 21 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2019

21 de Agosto de 2019

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

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APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ILÁRIO BAUMGARDT, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, § 2º, V, combinado com o art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a Prestação de Contas Anual do Prefeito Claudio Junior Weschenfelder, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro do ano de 2017, com a adoção das mesmas providências imediatas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE.
        Art. 2º. 
        Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de agosto de 2019.

            Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa.               
             
            ______________________________
            Ilário Baumgardt
            Presidente


            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

            ______________________________
            Jorge Batista da Silva Junior
            2º Secretário
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.08.2019