Decreto Legislativo nº 5, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2019

18 de Dezembro de 2019

CONCEDE PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA DEZ", PARA OS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL.

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CONCEDE PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA DEZ", PARA OS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ILÁRIO BAUMGARDT, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a premiação "Aluno Nota Dez", para as estudantes KAUANI NAYARA ALBRECHT e MICHELI MARIA MULLER DA COSTA do Ensino Fundamental da Escola Municipal Núcleo Arco Iris da Sede e Extensão Pessegueiro, respectivamente. E as estudantes FLÁVIA CONSTANZA DELLA FLORA BORTOLINI do Ensino Fundamental e BIANCA LEOCADIA DREYER do Ensino Médio da Escola Estadual Professora Elza Mancelos de Moura, nos termos da Lei Municipal nº 2.577 de 13 de abril de 2018.
        Art. 2º. 
        A presente honraria será entregue em Sessão Solene realizada na Câmara Municipal, cabendo ao Presidente à escolha da data, devendo ser divulgado com antecedência, em conformidade com o art. 6º da Lei Municipal nº 2.577/2018, tendo por finalidade prestar uma homenagem aos alunos supracitados.
          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019.

            Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa.

            Ilário Baumgardt
            Presidente
             
            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Marcos Vinícius dos Santos
            Secretário Executivo
             
             
              Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.12.2019