Decreto Legislativo nº 1, de 29 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2018

29 de Janeiro de 2018

DECRETA A REVOGAÇÃO DO TURNO ÚNICO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA.

a A
DECRETA A REVOGAÇÃO DO TURNO ÚNICO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, GILMAR KLAUS, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Revoga o turno único no expediente administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, o qual foi estabelecido por meio do Decreto Legislativo n. 06/2017, 12 de julho de 2017.
        Parágrafo único  
        O expediente será das 07:30h às 11:30h e das 13:00h as 17:00h a partir do dia 01 de Fevereiro de 2018.  
          Art. 2º. 
          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições contrárias.

              Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2018.

              Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
                

              Gilmar Klaus
              Presidente


              Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Franciane Baseggio
              Auxiliar Legislativa
               

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.01.2018