Decreto Legislativo nº 4, de 24 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2018

24 de Abril de 2018

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO JOSÉ CARLOS FOIATTO, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

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APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO JOSÉ CARLOS FOIATTO, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no Artigo 50-A, I, da Lei Orgânica Municipal do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina; 

    FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, apreciou, votou, aprovou e, eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
     

      DECRETA 
        Art. 1º. 
        Fica aprovada a Prestação de Contas Anual do Prefeito José Carlos Foiatto, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro do ano de 2016, com a adoção das mesmas providências imediatas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE.
          Art. 2º. 
          Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.
            Art. 3º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 24 dias do mês de Abril de 2018.

              Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.

              Gilmar Klaus
              Presidente
              Jair Tibolla
              1º Secretário

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.05.2018