Decreto Legislativo nº 6, de 30 de maio de 2018
Art. 1º.
Decreta ponto facultativo no dia 01 de Junho de 2018, na quinta-feira no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 30 dias do mês de Maio de 2018.
Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
FRANCIANE BASEGGIO
Auxiliar Legislativa